Documento institucional
IA TECH PAY
IA TECH MARKETING DIRETO LTDA.
CNPJ: 63.051.871/0001-54
Documento Institucional — IA TECH PAY
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)
Versão 1.0
Controle do documento
- Entidade responsável
- IA TECH PAY
- Classificação
- Documento institucional de divulgação pública
- Versão
- 1.0
- Data de aprovação
- 01/07/2026
- Próxima revisão
- Em até 12 meses, ou antes, em caso de alteração regulatória relevante
- Aprovação
- Diretoria / Administração da IA TECH PAY
1. Objetivo e Compromisso Institucional
A IA TECH PAY atua no mercado de pagamentos digitais e serviços com ativos virtuais no Brasil e no Cone Sul. Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("Política de PLD/FT") estabelece os princípios, as diretrizes e os controles internos adotados pela empresa para prevenir que seus produtos, serviços e infraestrutura sejam utilizados para a prática de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
A IA TECH PAY assume o compromisso de conduzir suas operações com integridade, transparência e responsabilidade, alinhando suas práticas às melhores referências de mercado e à regulamentação aplicável nas jurisdições em que atua, direta ou indiretamente, seja como operadora de serviços de pagamento, seja como distribuidora e operadora de país ("Master-Distributor") de infraestrutura de ativos virtuais de parceiros autorizados.
Esta Política é de conhecimento público e de aplicação obrigatória para todos os colaboradores, administradores, parceiros e prestadores de serviços relevantes envolvidos na operação da IA TECH PAY.
2. Escopo de Aplicação
Esta Política aplica-se a todas as linhas de negócio, produtos e canais operados sob a marca IA TECH PAY, incluindo, mas não se limitando a:
- Recebimentos e pagamentos via PIX (PIX IN e PIX OUT);
- Emissão e liquidação de boleto bancário;
- Operações de compra, venda, transferência e swap de ativos virtuais (criptoativos e stablecoins);
- Operações de câmbio e conversão entre moedas fiduciárias (FIAT-FIAT) e entre moeda fiduciária e ativo virtual (Crypto-FIAT);
- Distribuição, em determinados países, de rampas de pagamento (BaaS) e da stablecoin de parceiros autorizados, sob modelo de Master-Distribuidor / operador de país.
A Política alcança colaboradores próprios, administradores, sócios operacionais, parceiros comerciais, sub-participantes da rede de distribuição e prestadores de serviços relevantes contratados pela IA TECH PAY, no Brasil e no exterior, observadas as obrigações locais de cada jurisdição em que a empresa opera.
3. Definições
- Lavagem de dinheiro:
- Processo pelo qual recursos, bens ou valores de origem ilícita são inseridos no sistema financeiro e submetidos a operações sucessivas com o objetivo de ocultar sua origem e conferir-lhes aparência de licitude, tipicamente estruturado em três etapas reconhecidas internacionalmente: colocação, ocultação (layering) e integração.
- Financiamento do terrorismo:
- Fornecimento, depósito, distribuição ou disponibilização de recursos, bens ou valores, direta ou indiretamente, para o planejamento ou a prática de atos terroristas, ainda que os recursos utilizados tenham origem lícita.
- PLD/FT:
- Sigla para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, conjunto de políticas, procedimentos e controles internos adotados para mitigar esses riscos.
- PEP (Pessoa Politicamente Exposta):
- Agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares diretos e pessoas de seu relacionamento próximo, conforme critérios de risco definidos pela regulamentação vigente.
- Beneficiário final:
- Pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica ou arranjo contratual, ou em cujo nome uma transação é conduzida.
- VASP / PSAV:
- Prestador de Serviço de Ativo Virtual ("Virtual Asset Service Provider"), pessoa física ou jurídica que realiza, de forma habitual e em nome de terceiros, atividades de troca, transferência, custódia, administração ou intermediação de ativos virtuais.
- Travel Rule (Regra de Viagem):
- Exigência internacional, prevista na Recomendação 16 do GAFI/FATF, de que informações do originador e do beneficiário acompanhem as transferências de ativos virtuais entre prestadores de serviço, de forma equivalente ao que já ocorre nas transferências eletrônicas do sistema financeiro tradicional.
4. Marco Regulatório Aplicável
Esta Política foi construída a partir da legislação e da regulamentação vigentes nas jurisdições em que a IA TECH PAY opera, bem como das recomendações de organismos internacionais de referência em PLD/FT. O quadro abaixo resume as principais fontes normativas consideradas.
| Jurisdição | Autoridade | Principais normas de referência |
|---|---|---|
| Brasil | Banco Central do Brasil (BCB) e COAF | Lei nº 9.613/1998; Lei nº 13.260/2016; Circular BCB nº 3.978/2020 (alterada pela Resolução BCB nº 282/2022); Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos); Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025 (regime de ativos virtuais, vigência a partir de 2/2/2026) |
| Paraguai | SEPRELAD (UIF-Paraguai) | Lei nº 1.015/1997 e alterações; regulamentação de sujeitos obrigados em matéria de ativos virtuais em desenvolvimento, sob acompanhamento do GAFILAT |
| Uruguai | SENACLAFT / Superintendencia de Servicios Financieros (BCU) | Lei de PLD/FT vigente; projeto normativo do BCU/SSF sobre Proveedores de Servicios de Activos Virtuales (PSAV), em consulta desde 2025 |
| Argentina | UIF Argentina | Resolución UIF nº 49/2024 — sujeitos obrigados Proveedores de Servicios de Activos Virtuales (PSAV) |
| Internacional | GAFI / FATF | Recomendação 15 (abordagem baseada em risco para VASPs) e Recomendação 16 (Regra de Viagem — Travel Rule) |
4.1 Brasil
No Brasil, a Lei nº 9.613/1998 tipifica o crime de lavagem de dinheiro e a Lei nº 13.260/2016 disciplina o financiamento do terrorismo. A Circular BCB nº 3.978/2020, alterada pela Resolução BCB nº 282/2022, estabelece a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT exigidos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, sob uma abordagem baseada em risco. Com a edição da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e, mais recentemente, das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025 — com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026 —, os prestadores de serviços de ativos virtuais passaram a ser submetidos a um regime prudencial equivalente ao das instituições financeiras tradicionais, incluindo requisitos de governança, capital mínimo, segregação patrimonial, segurança cibernética e controles de PLD/FT.
4.2 Paraguai, Uruguai e Argentina
Nos países em que a IA TECH PAY atua como Participante de infraestrutura de ativos virtuais, a empresa acompanha a evolução regulatória local: na Argentina, a Resolución UIF nº 49/2024 incorporou os Proveedores de Servicios de Activos Virtuales (PSAV) como sujeitos obrigados perante a Unidad de Información Financiera; no Uruguai, o Banco Central del Uruguay, por meio da Superintendencia de Servicios Financieros, conduz desde 2025 processo de regulamentação específica para PSAV, sob supervisão da SENACLAFT em matéria de PLD/FT; no Paraguai, a SEPRELAD (UIF-Paraguai) é a autoridade responsável pela prevenção à lavagem de ativos e ao financiamento do terrorismo, com participação ativa nas discussões regionais do GAFILAT sobre ativos digitais. A IA TECH PAY monitora essas iniciativas e adapta seus procedimentos locais conforme cada regime entre em vigor.
4.3 Padrões Internacionais — GAFI/FATF
A Política incorpora as diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), em especial a Recomendação 15, que estende às VASPs as mesmas obrigações de PLD/FT aplicáveis a instituições financeiras, e a Recomendação 16, que institui a Regra de Viagem (Travel Rule) para transferências de ativos virtuais, com limiar de referência internacional em torno de USD/EUR 1.000,00 para a exigência de dados completos do originador e do beneficiário.
5. Estrutura de Governança e Responsabilidades
A Diretoria da IA TECH PAY é responsável por aprovar, manter atualizada e assegurar a efetividade desta Política. A Diretoria designará formalmente um Diretor ou responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FT, que responderá, perante as autoridades competentes, pela implementação dos procedimentos e controles previstos neste documento.
São responsabilidades da estrutura de governança de PLD/FT da IA TECH PAY:
- Aprovar e revisar periodicamente esta Política e a Avaliação Interna de Risco (AIR);
- Assegurar recursos humanos, tecnológicos e financeiros compatíveis com a complexidade e o risco das operações;
- Designar formalmente o responsável por PLD/FT perante os órgãos reguladores aplicáveis;
- Aprovar a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes;
- Acompanhar o relatório anual de efetividade dos controles de PLD/FT e o respectivo plano de ação.
6. Abordagem Baseada em Risco (Avaliação Interna de Risco)
A IA TECH PAY adota a abordagem baseada em risco recomendada pelo GAFI/FATF e pela regulamentação brasileira, segundo a qual a intensidade dos controles é proporcional ao risco identificado em cada cliente, produto, canal de distribuição e área geográfica. Para tanto, a empresa mantém uma Avaliação Interna de Risco (AIR), documentada e revisada periodicamente, que considera, entre outros fatores:
- O perfil e o histórico transacional dos clientes e parceiros;
- A natureza dos produtos e serviços oferecidos (pagamentos, câmbio, ativos virtuais);
- Os canais de distribuição, incluindo a rede de sub-participantes e parceiros comerciais;
- A exposição geográfica a países ou regiões de maior risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Com base nessa avaliação, a empresa classifica clientes e relacionamentos em categorias de risco, às quais correspondem diferentes níveis de diligência, conforme resumido no quadro a seguir.
| Categoria | Perfil típico | Diligência aplicável |
|---|---|---|
| Risco baixo | Pessoa física, volume e frequência compatíveis com o perfil declarado, sem alertas em listas restritivas | Diligência simplificada (CDD), com monitoramento periódico padrão |
| Risco médio | Pessoa jurídica, operações internacionais pontuais, aumento moderado de volume transacional | Diligência padrão com revisão cadastral mais frequente e monitoramento reforçado de transações |
| Risco elevado | Pessoas Politicamente Expostas (PEP) e relacionados; clientes de jurisdições de alto risco; volumes atípicos; contrapartes com histórico de alertas | Diligência reforçada (EDD): origem de recursos, aprovação de nível hierárquico superior, monitoramento contínuo intensificado |
7. Procedimentos de Conheça seu Cliente, Parceiro e Colaborador (KYC / KYP / KYE)
A IA TECH PAY implementa procedimentos de identificação e qualificação ("Conheça seu Cliente" — KYC) antes do início do relacionamento e ao longo de toda a sua duração, incluindo:
- Coleta e verificação de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, incluindo identificação do beneficiário final;
- Verificação da autenticidade da documentação apresentada, com uso de ferramentas de validação documental;
- Classificação do cliente em categoria de risco, conforme a metodologia descrita na Seção 6;
- Consulta a listas de sanções internacionais (ONU, OFAC e equivalentes), listas de Pessoas Politicamente Expostas e bases de mídia adversa;
- Atualização cadastral periódica, com maior frequência para clientes classificados em risco elevado.
Os mesmos princípios são aplicados, com as adaptações necessárias, aos processos de Conheça seu Parceiro (KYP), voltado a parceiros comerciais, clientes e prestadores de serviços relevantes, e Conheça seu Colaborador (KYE), voltado à seleção e ao acompanhamento de administradores e colaboradores da empresa.
8. Diligência Reforçada e Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
Clientes, parceiros e contrapartes classificados em categoria de risco elevado — entre eles Pessoas Politicamente Expostas e seus relacionados, clientes de jurisdições consideradas de maior risco e relacionamentos com volumes ou padrões transacionais atípicos — são submetidos a diligência reforçada ("Enhanced Due Diligence" — EDD), que inclui:
- Aprofundamento na verificação da origem de recursos e do patrimônio declarado;
- Aprovação do início ou da manutenção do relacionamento por nível hierárquico superior;
- Monitoramento contínuo e mais frequente das operações realizadas;
- Reavaliação periódica da classificação de risco atribuída.
9. Monitoramento de Operações e Regra de Viagem (Travel Rule)
A IA TECH PAY mantém monitoramento contínuo das operações realizadas por seus clientes, com o objetivo de identificar transações atípicas, incompatíveis com o perfil declarado ou que apresentem indícios de fracionamento, uso de terceiros ou outras técnicas associadas à lavagem de dinheiro, utilizando os recursos disponíveis da API das plataformas ETHER Exchange e DEX Pay como base para tal monitoramento e observabilidade.
Nas operações que envolvam ativos virtuais, e em linha com a Recomendação 16 do GAFI/FATF e com a Regra de Viagem introduzida na regulamentação brasileira pela Resolução BCB nº 521/2025, a IA TECH PAY e seus parceiros de infraestrutura adotam procedimentos para identificar o titular de carteiras envolvidas na operação — inclusive carteiras auto custodiadas —, registrar a origem e o destino dos ativos virtuais movimentados e transmitir, quando aplicável, os dados do originador e do beneficiário ao prestador de serviço da contraparte, utilizando os recursos disponíveis da API das plataformas ETHER Exchange e DEX Pay como base para tal monitoramento e observabilidade.
Depósitos, saques ou aportes em espécie, bem como operações que superem os limiares definidos na regulamentação aplicável, são objeto de registro e, quando cabível, de comunicação às autoridades competentes nos prazos legais, sem dar ciência aos envolvidos.
10. Comunicação de Operações Suspeitas às Autoridades
Operações ou propostas de operação que apresentem indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo são analisadas pela área responsável por PLD/FT e, quando confirmados os indícios, comunicadas às autoridades competentes — no Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) —, nos prazos e na forma exigidos pela regulamentação, sem que os envolvidos tenham ciência da comunicação.
As comunicações realizadas de boa-fé, em cumprimento a esta Política e à legislação aplicável, não geram responsabilidade civil ou administrativa para a IA TECH PAY, seus administradores ou colaboradores. As informações relativas a essas comunicações são de uso exclusivo dos órgãos reguladores e não são divulgadas a clientes ou terceiros.
11. Sanções, Listas Restritivas e Vedações
A IA TECH PAY veda o estabelecimento ou a manutenção de relacionamento com pessoas físicas ou jurídicas incluídas em listas de sanções emitidas pela Organização das Nações Unidas, pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC) dos Estados Unidos ou por outras autoridades competentes, bem como com jurisdições sujeitas a embargos ou restrições internacionais reconhecidas.
A verificação em listas restritivas é realizada no momento do cadastro do cliente ou parceiro e de forma contínua durante todo o relacionamento, de modo a identificar eventuais inclusões supervenientes.
12. Manutenção e Guarda de Registros
Todos os registros relativos aos procedimentos de identificação de clientes, parceiros e colaboradores (KYC, KYP, KYE), às operações realizadas e às análises conduzidas em razão de indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo são mantidos pelo prazo mínimo exigido pela regulamentação aplicável em cada jurisdição, atualmente de dez anos no Brasil, e disponibilizados às autoridades competentes mediante requisição formal.
Tais registros são armazenados através dos recursos disponíveis da API das plataformas ETHER Exchange e DEX Key.
13. Treinamento e Cultura de Compliance
A IA TECH PAY promove treinamentos periódicos sobre PLD/FT para administradores e colaboradores, com conteúdo adaptado às funções desempenhadas e às atividades sensíveis do negócio, de modo a assegurar que toda a organização compreenda seu papel na prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. A cultura de compliance é tratada como responsabilidade da alta administração e se estende às áreas de produto, tecnologia, operações e atendimento.
14. Avaliação de Efetividade e Auditoria
A efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FT é avaliada periodicamente, por meio de testes e mecanismos de acompanhamento, com elaboração de relatório anual submetido à ciência da Diretoria. Eventuais deficiências identificadas são objeto de plano de ação específico, com prazos, responsáveis e acompanhamento da implementação.
15. Relacionamento com Parceiros e Prestadores de Serviços Relevantes
Nas operações em que a IA TECH PAY atua como participante e operadora de país da infraestrutura de ativos virtuais de parceiros autorizados, a empresa avalia a capacidade técnica, operacional e regulatória de tais parceiros antes de formalizar a relação comercial, incluindo a verificação de sua autorização para operar, de sua condição de sujeito supervisionado nas respectivas jurisdições de origem e da existência de controles próprios de PLD/FT compatíveis com os padrões adotados nesta Política.
Do mesmo modo, a contratação de prestadores de serviços relevantes — como provedores de tecnologia, liquidez ou custódia — está condicionada à observância, por essas partes, de padrões de PLD/FT e de segurança compatíveis com os riscos da atividade, cabendo à IA TECH PAY o acompanhamento contínuo dessa conformidade ao longo da relação contratual.
16. Atualização e Revisão desta Política
Esta Política é revisada com periodicidade mínima anual ou sempre que ocorrerem alterações relevantes na legislação, na regulamentação aplicável ou no perfil de risco das atividades da IA TECH PAY, incluindo a entrada em vigor de novos regimes regulatórios nas jurisdições em que a empresa opera. As revisões são submetidas à aprovação da Diretoria e passam a valer a partir de sua publicação.
17. Canal de Comunicação e Contato
Dúvidas sobre esta Política, bem como manifestações relacionadas a indícios de uso indevido dos produtos e serviços da IA TECH PAY para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, podem ser encaminhadas ao canal de compliance da empresa: [e-mail/canal a ser definido pela Diretoria].
Documento aprovado pela Diretoria da IA TECH PAY para divulgação pública.